Para que serve o Pacto Antenupcial?
O QUE É O PACTO ANTENUPCIAL?
Trata-se de um contrato feitos entre os noivos para estabelecer o regime de bens do casamento, além de outras questões patrimoniais.
ESSE PACTO É OBRIGATÓRIO PARA O CASAMENTO?
A celebração do pacto antenupcial é obrigatória apenas quando o casal não for adotar o regime legal do casamento, ou seja, o da comunhão parcial de bens.
COMO ELE É FEITO?
O pacto antenupcial deve ser feito por meio de escritura pública no cartório. Após, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento e, depois da celebração, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
PACTO ANTENUPCIAL SERVE APENAS PARA REGULAR O DIVÓRCIO?
O pacto antenupcial serve também para regular o divórcio, mas, além disso, possui diversas outras finalidades, como, por exemplo, dar validade ao casamento celebrado com adoção de outro regime que não seja o legal e estipular se o cônjuge sobrevivente será apenas meeiro ou também herdeiro no caso de falecimento do outro.
Além disso, tem sido comum a previsão de cláusulas diversas no pacto antenupcial, como a que prevê indenização por danos morais se houver traição ou cláusulas de privacidades em redes sociais, por exemplo.