EnglishPortugueseSpanish

ARTIGOS E NOTÍCIAS

Como ficam as dívidas do casal no divórcio?

Como ficam as dívidas do casal no divórcio?

Como ficam as dívidas do casal no divórcio?

Uma das principais dúvidas acerca do divórcio é com relação à partilha de bens e às dívidas contraídas pelo casal.

 

Em regra, as dívidas feitas em conjunto pelo casal, relacionadas às despesas da família, devem ser pagas por ambos em caso de divórcio, devendo-se observar sempre o regime de bens optado no momento do casamento.

 

Assim sendo, de acordo com a Lei, estes são os principais regimes de casamento adotados no Brasil, ficando as dívidas da seguinte forma:

 

REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: os bens adquiridos antes ou depois do casamento continuam sendo propriedade particular de cada cônjuge. Porém, ambos os cônjuges são responsáveis pelas despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial;

 

REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados com o término do casamento. Aqui, as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido;

 

REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL: nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento passam a ser patrimônio único dos cônjuges, devendo ser divididos com o divórcio. Desse modo, comunicam-se também suas dívidas, exceto aquelas contraídas antes do casamento, a não se forem decorrentes dos preparativos do matrimônio ou se revertem em proveito comum.

 

Havendo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

Leia também  Construiu no Terreno da Sogra? Saiba como recuperar o investimento!

Cadastre-se para receber nossa newsletter.

Iniciar Conversa
1
Como podemos ajudar?
Olá!
Envie uma mensagem para conversar com um advogado especialista