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Você sabe o que é "furto famélico"?

Você sabe o que é “furto famélico”?

Você sabe o que é “furto famélico”?

 

Em caso analisado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana/RS, dois homens foram processados pelo crime de furto, por terem subtraído produtos alimentícios vencidos que estavam na área de descarte de um mercado.

 

De acordo com a denúncia, eles furtaram cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresas, 9 unidades de presunto e 5 unidades de bacon, tudo avaliado em R$ 50.

 

Em sua decisão, o juiz argumentou que os produtos estavam em local onde seriam triturados e descartados, bem como que o valor dos alimentos subtraídos não causou lesão ao patrimônio do mercado.

 

Assim, foi aplicado o princípio da insignificância no caso, tendo os acusados sido absolvidos.

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Criminal.

 

Qual sua opinião sobre a decisão? Deixe-a aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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