Você sabe o que é “furto famélico”?
Em caso analisado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana/RS, dois homens foram processados pelo crime de furto, por terem subtraído produtos alimentícios vencidos que estavam na área de descarte de um mercado.
De acordo com a denúncia, eles furtaram cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresas, 9 unidades de presunto e 5 unidades de bacon, tudo avaliado em R$ 50.
Em sua decisão, o juiz argumentou que os produtos estavam em local onde seriam triturados e descartados, bem como que o valor dos alimentos subtraídos não causou lesão ao patrimônio do mercado.
Assim, foi aplicado o princípio da insignificância no caso, tendo os acusados sido absolvidos.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Criminal.
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