Saiba 3 tipos de invasão policial a domicílio que são consideradas ilegais:
A lei garante que ninguém pode entrar no imóvel de outra pessoa sem o consentimento desta, salvo em determinados casos, como na situação da ocorrência de flagrante.
Com isso, de acordo com os Tribunais, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é permitida, mesmo em período noturno, quando houver fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade e nulidade da prisão.
Desse modo, o entendimento é de que nas 3 seguintes situações a entrada em domicílio será ilícita, ainda que, eventualmente, drogas sejam apreendidas no local. São elas:
- Abordagem feita no quintal da residência sem prévia investigação que a justificasse (STJ, HC 586.474);
- Cão farejador que, aleatoriamente, aponta a existência da droga na casa, sem prévia investigação (STJ, HC 566.818);
- Cheiro de maconha, o que autoriza a busca pessoal, mas não a entrada no domicílio (STJ, HC 838.089).
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