Posso ficar em silêncio durante meu interrogatório?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
A Constituição Federal garante que a pessoa que está sendo processada criminalmente tem o direito de não se autoincriminar. Isso significa que ninguém precisa produzir provas contra si mesmo.
Em razão disso, o agente pode, seja na delegacia ou na sua audiência, ficar em silêncio e não responder as perguntas que lhe forem feitas.
Além disso, é permitido que a pessoa processada responda apenas as perguntas de seu advogado.
No entanto, o interrogado deve responder aos questionamentos relacionados à sua qualificação, como, por exemplo, seu nome, onde reside, qual sua profissão e renda mensal, entre outras.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, procure por um advogado especializado em Direito Penal.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!