A proposta:
O Projeto de Lei 1904/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe igualar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos decorrentes de estupro.
A legislação vigente não penaliza o aborto em casos de estupro, sem restrição de tempo, nem quando necessário para salvar a vida da gestante. O novo projeto visa modificar essas normas, estabelecendo punições severas inclusive para essas situações após o período gestacional especificado.
Se aprovado, o aborto realizado após as 22 semanas resultará em reclusão de seis a 20 anos para todos os envolvidos, alinhando as penalidades com aquelas do homicídio simples.
Os proponentes argumentam que a intenção original do Código Penal de 1940 não contemplava abortos tardios, que seriam considerados homicídio ou infanticídio na época.
O projeto surge simultaneamente à decisão do STF de suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a técnica de assistolia fetal para interromper gravidez após 22 semanas.
A proposta permite que o juiz modifique a pena com base nas circunstâncias individuais de cada caso, podendo inclusive isentar de penalidades se as consequências da infração já forem gravemente punitivas ao agente.
Ainda pendente de distribuição às comissões, o projeto pode ser levado diretamente a plenário se um requerimento de urgência for aprovado.
Pontos Polêmicos:
1) Direitos Reprodutivos: Aumenta a criminalização do aborto, gerando debates sobre os direitos das mulheres e a autonomia sobre seus corpos.
2) Interferência Judicial: A medida é vista como uma resposta direta à decisão do STF, criando tensão entre os poderes Legislativo e Judiciário.
3) Impacto Social: Organizações de direitos humanos argumentam que a lei pode aumentar os riscos de abortos clandestinos e inseguros, afetando especialmente mulheres em situação de vulnerabilidade.
4) Pró-Vida vs. Pró-Escolha: O debate se intensifica, com defensores da lei argumentando pela proteção do nascituro, enquanto opositores destacam a necessidade de garantir os direitos reprodutivos das mulheres e a importância do aborto seguro como questão de saúde pública.
Perspectiva Legal
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