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Legítima Defesa e o Crime de Agressão

O crime de agressão, também conhecido como lesão corporal, é caracterizado pelo resultado de uma ação de uma pessoa contra outra que, de alguma forma, ofenda sua integridade física.

 

A pena para esse crime pode chegar até 12 anos de prisão, a depender dos danos causados à vítima.

 

A legítima defesa ocorre quando o cidadão se utiliza dos meios necessários para proteger a si próprio, a outra pessoa ou a um bem de uma injusta agressão.

 

O ato de defesa deve ocorrer no mesmo momento da injusta agressão e de forma proporcional, deste modo, não se considera proporcional a pessoa que desfere um tiro de arma de fogo em outra, para se proteger de um tapa, por exemplo.

 

Ainda não há um consenso entre os Tribunais sobre até que ponto o revide pode ser considerado legítima defesa.

 

No entanto, o entendimento firmado é de que caso a resposta à agressão seja proporcional, não haverá crime.

 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Penal.

 

Você sabia disso? Me conte aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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