Bullying no Brasil agora é crime de acordo com a Lei 14.811/2024
A Lei 14.811/24 foi sancionada pelo Governo Federal para tornar crime o bullying.
De acordo com a norma, o delito de bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
A pena prevista para esse novo crime é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Porém, se a intimidação sistemática ocorrer pela internet (ex: rede social) a pena será de 2 a 4 anos de prisão, ocasião em que existirá o cyberbullying.
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