Veículo familiar usado para tratamento de saúde não pode ser penhorado
ENTENDA O CASO:
Um homem que estava sendo cobrado judicialmente por uma dívida teve seu carro penhorado, ocasião em que apresentou recurso alegando que veículo é seu único meio de locomoção disponível para realização de seu tratamento médico, motivo pelo qual não poderia perdê-lo.
Na ação, o devedor contou que é seu filho ou seu vizinho que o leva para o tratamento, tendo em vista que não possui capacidade motora para dirigir automóveis, devido a uma lesão na perna e a sua idade avançada.
QUAL FOI A DECISÃO
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o carro é de muita importância para a locomoção do homem, o que admite o excepcional reconhecimento de sua impenhorabilidade, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Diante disso, o Tribunal determinou a impenhorabilidade do veículo usado para tratamento de saúde, ou seja, o bem não poderá ser retido do homem para o pagamento da dívida.
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