O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo no combate à sonegação de dívidas. Em uma decisão inédita, a Terceira Turma do STJ autorizou a apreensão do passaporte de um devedor que vendeu todos os seus bens e fugiu do país para evitar o pagamento de uma dívida milionária.
O que aconteceu?
Um cidadão brasileiro, após ser condenado a pagar uma dívida considerável, decidiu vender todos os seus bens e deixar o país antes da sentença judicial se tornar definitiva. A manobra tinha como objetivo evitar a execução da dívida e impedir que seus bens fossem penhorados para quitar o débito.
Decisão do STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a medida de apreensão do passaporte é uma forma de garantir que o devedor cumpra com suas obrigações financeiras. A decisão ressalta que a medida deve ser utilizada como último recurso, após o esgotamento de todas as outras formas de cobrança.
Importância da decisão
Essa decisão do STJ traz importantes implicações para devedores e credores:
- Devedores: A medida serve como um alerta para aqueles que pensam em fugir do país para evitar o pagamento de suas dívidas. A apreensão do passaporte impede que o devedor deixe o país e dificulta a sua localização.
- Credores: A decisão dá mais segurança aos credores, que agora têm uma ferramenta a mais para garantir o recebimento de seus créditos. A possibilidade de apreensão do passaporte aumenta as chances de localizar o devedor e executar a dívida.
Precedentes e legalidade
A decisão do STJ está em linha com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já haviam reconhecido a legalidade da apreensão de passaporte como forma de garantir o cumprimento de obrigações judiciais.
Conclusão
A apreensão do passaporte de devedores que fogem do país é uma medida que visa garantir a justiça e o cumprimento das leis. Essa decisão do STJ representa um avanço importante no combate à sonegação de dívidas e deve servir de exemplo para outros casos semelhantes.