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Papa pede proibição de barriga de aluguel. Entenda como funciona no Brasil

Papa pede proibição de barriga de aluguel. Entenda como funciona no Brasil

Papa pede proibição de barriga de aluguel. Entenda como funciona no Brasil

 

Recentemente, em manifestação de grande repercussão, o Papa Francisco solicitou à comunidade internacional a proibição da gestação por “barriga de aluguel”, denunciando uma “comercialização” do corpo humano.

 

Para o Papa Francisco, a prática é “deplorável”, chamando-a de “maternidade de aluguel”, argumentando que ela ofende “gravemente a dignidade das mulheres e das crianças” e se baseia na exploração da situação de carência material da mãe.

 

No Brasil, não existe uma lei regulamentando a prática, a qual, contudo, é tratada por uma resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina, que chama o procedimento de “cessão temporária de útero”.

 

De acordo com a resolução, para que uma mulher possa ceder o útero a outra, é preciso ter parentesco consanguíneo de até quarto grau.

 

Tratando-se de parentes mais distantes ou quando não há relação consanguínea é preciso da autorização do Conselho Regional de Medicina para continuar o processo.

 

Porém, para a realização do procedimento, é importante destacar que não poderá existir caráter lucrativo ou comercial.

 

Qual sua opinião sobre esse procedimento? Conte-me aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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