Papa pede proibição de barriga de aluguel. Entenda como funciona no Brasil
Recentemente, em manifestação de grande repercussão, o Papa Francisco solicitou à comunidade internacional a proibição da gestação por “barriga de aluguel”, denunciando uma “comercialização” do corpo humano.
Para o Papa Francisco, a prática é “deplorável”, chamando-a de “maternidade de aluguel”, argumentando que ela ofende “gravemente a dignidade das mulheres e das crianças” e se baseia na exploração da situação de carência material da mãe.
No Brasil, não existe uma lei regulamentando a prática, a qual, contudo, é tratada por uma resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina, que chama o procedimento de “cessão temporária de útero”.
De acordo com a resolução, para que uma mulher possa ceder o útero a outra, é preciso ter parentesco consanguíneo de até quarto grau.
Tratando-se de parentes mais distantes ou quando não há relação consanguínea é preciso da autorização do Conselho Regional de Medicina para continuar o processo.
Porém, para a realização do procedimento, é importante destacar que não poderá existir caráter lucrativo ou comercial.
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