Mãe será indenizada pela morte do filho que ficou sem cirurgia
Qual foi o caso?
Uma mulher ajuizou ação contra o Estado de São Paulo alegando que descobriu, quando estava com 28 semanas de gestação, que o feto sofria de cardiopatia congênita e que precisaria passar por cirurgia imediatamente após o parto.
Na ação, ela contou que, o recém-nascido acabou falecendo 42 dias após o parto sem ser submetido à cirurgia, apesar de ter conseguido vaga em unidade especializada 8 dias depois de nascer.
O que foi decidido?
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que mesmo sem garantias de que a cirurgia resolvesse a condição do bebê, houve a perda de uma chance, pois a não realização impediu que a criança tivesse essa possibilidade.
Diante disso, o Tribunal condenou o Estado a pagar uma indenização por danos morais à mãe na quantia de R$ 600 mil, bem como por danos materiais na quantia de R$ 2,9 mil.
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