A cláusula de inalienabilidade é uma restrição imposta ao exercício do direito de propriedade, impedindo o beneficiário que recebeu o bem de transferir esse, seja a título gratuito ou oneroso.
A inalienabilidade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (doação ou testamento).
No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, o pai, quando em vida, havia doado para seus dois filhos um imóvel estabelecendo cláusula de inalienabilidade e reserva de usufruto vitalício.
Com o falecimento do pai, os filhos decidiram vender o imóvel, razão pela qual ingressaram com ação judicial para buscar cancelar a cláusula de inalienabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu pela possibilidade de cancelamento da referida cláusula, pois como determinado pelo artigo 1.848, do Código Civil, a inalienabilidade pós falecimento somente pode ser mantida se houver justa causa.
STJ – Informativo n°. 646 – REsp 1.631.278-PR