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advogado especialista foz do iguaçu e

Posso vender o imóvel de filho incapaz?

Essa é uma excelente pergunta muito comum no dia a dia. Afinal: posso vender o imóvel de filho incapaz?

A resposta é SIM!  Contudo, existem algumas regras que devem ser observadas pelos pais ao venderem um bem em nome de um filho menor de idade.

Em regra, toda pessoa é capaz de exercer seus direitos e deveres, no entanto, há situações que impedem o cumprimento dos atos da vida civil, como assinatura de contratos por exemplo.

A legislação considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

Relativamente incapazes são aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, alcoolistas habituais, viciados em tóxico, aqueles que não puderem exprimir sua própria vontade e os que gastam dinheiro de forma compulsiva (pródigos).

Os incapazes não podem vender seus próprios bens, uma vez que não possuem capacidade plena para se tornar parte em um contrato, logo precisam de autorização judicial.

Sendo assim, caso queira vender um imóvel que está no nome de seu filho menor de idade, o pai deverá requerer autorização judicial, devendo demonstrar a necessidade de venda ou o interesse daquele em tal ato.

Desta forma, posso vender o imóvel de um filho incapaz, mas sem essa autorização judicial, futuramente o filho ou herdeiros poderão pedir a nulidade de tal ato, além da responsabilidade daquele que vendeu o bem, caso tenha ocorrido algum prejuízo.

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Leia também  Contrato de opção de compra de imóvel
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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