Quer saber mais sobre a pensão alimentícia e seus conceitos, como modo de fixação, possibilidade de alteração e de exoneração? Siga o texto.
Pensão alimentícia é uma prestação paga para uma pessoa que não tem meios próprios de subsistência.
Essa pensão pode ser concedida para filhos menores de idade, filhos maiores que estejam cursando ensino técnico ou superior e ao ex-cônjuge dependente, por exemplo.
Seu valor é fixado a partir de uma análise da necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade de quem paga.
A pensão alimentícia tem caráter temporário, podendo seu valor ser reduzido, aumentado a qualquer tempo, desde que haja mudança na situação financeira de quem recebe ou de quem paga os alimentos.
A pensão alimentícia também poderá ser extinta (cancelada), quando se demonstrar que aquele que recebia não mais dela necessita.
Em todos os casos, a obrigação de alimentar somente poderá ser alterada ou cancelada por uma decisão judicial.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.