Você sabia que o cheque for devolvido injustamente pela agência bancária caracteriza dano moral?
De acordo com a Súmula n. 388 do Superior Tribunal de Justiça, a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
Deste modo, o Tribunal entende que a devolução de cheque sem motivos, ou em virtude de erro da própria agência bancária gera dano moral, uma vez que tal incidente permanece registrado no CPF do emitente do documento, o que pode interferir em seu acesso a créditos.
No caso de cheque devolvido injustamente, o dano moral é presumido, logo, não há necessidade de se comprovar prejuízos sofridos.
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