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MP 1.288 equipara Pix ao pagamento em direito

Pix sem taxa! MP 1.288 equipara Pix ao pagamento em direito

Pix sem taxa: saiba como garantir seus direitos

Você sabia que desde janeiro de 2025 é proibido cobrar taxas adicionais por pagamentos via Pix? Com a publicação da Medida Provisória nº 1.288, o governo garantiu que o Pix seja uma forma de pagamento simples, rápida e gratuita para todos os consumidores.

Medida Provisória 1.288 equipara Pix ao pagamento em direito

A cobrança de taxas adicionais sobre o Pix é considerada uma prática abusiva e viola os direitos do consumidor. Ao proibir essa prática, o governo busca garantir que todos tenham acesso a um sistema de pagamento justo e igualitário.

O que fazer se um estabelecimento cobrar taxa pelo Pix?

Se você se deparar com um estabelecimento que cobra taxa pelo Pix, siga estas dicas:

  • Recuse o pagamento: Não aceite pagar a taxa adicional.
  • Registre a ocorrência: Guarde o comprovante de pagamento ou qualquer outro registro que comprove a cobrança indevida.
  • Denuncie ao Procon: Faça uma denúncia no Procon da sua cidade.
  • Procure um advogado: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te ajudar a buscar seus direitos na justiça.

Quais são os seus direitos?

  • Pagar o mesmo valor: Você tem direito de pagar o mesmo valor, independentemente da forma de pagamento escolhida.
  • Ser indenizado: Em caso de danos causados pela cobrança indevida, você pode ter direito a uma indenização.
  • Denunciar: Você tem o direito de denunciar qualquer prática abusiva ao Procon ou a outros órgãos de defesa do consumidor.

Conclusão

A proibição da cobrança de taxas no Pix é uma grande vitória para os consumidores. Ao conhecer seus direitos e agir em caso de cobrança indevida, você contribui para um mercado mais justo e transparente.

Leia também  Indenização por negativação indevida
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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