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Desoneração da Folha de Pagamento para 2025

Governo Sanciona Desoneração da Folha de Pagamento para 2025

Fim da desoneração da folha de pagamento: o que muda para empresas e municípios?

O governo federal sancionou, com vetos, a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia até o final de 2024. A partir de 2025, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento voltará a aumentar gradualmente.

Quais setores serão afetados pela reoneração?

A reoneração atingirá 17 setores da economia, incluindo confecções, calçados, construção civil e outros. Além disso, municípios com até 156 mil habitantes também serão impactados.

Como será a reoneração?

A reoneração será gradual e ocorrerá ao longo de três anos. Para alguns setores, a contribuição previdenciária aumentará 5% ao ano até atingir 20% em 2028. Já para os municípios, a alíquota também aumentará gradualmente até alcançar 20% a partir de 2027.

Quais as consequências da reoneração?

A desoneração da folha de pagamento permitiu que empresas pagassem menos impostos sobre os salários, o que ajudou a reduzir custos e estimular a contratação. Com o fim desse benefício, é esperado que os custos das empresas aumentem, o que pode levar à redução de vagas de emprego e ao aumento dos preços dos produtos e serviços.

O que fazer?

Empresas e municípios devem se preparar para essa mudança e avaliar o impacto da reoneração em seus negócios. É importante buscar orientação de profissionais especializados para entender as novas regras e planejar as melhores estratégias para enfrentar esse desafio.

Conclusão

O fim da desoneração da folha de pagamento representa uma mudança significativa para empresas e municípios. É fundamental que os gestores estejam atentos a essas mudanças e busquem informações para tomar as melhores decisões para seus negócios.

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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