
O divórcio consensual ocorre quando há acordo de vontades entres os cônjuges, ambos desejando o fim do vínculo de casamento.
Desde 2007, é possível que o divórcio consensual seja realizado de modo extrajudicial, diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Para que seja possível o divórcio extrajudicial, devem estar presentes os seguintes requisitos:
a) Consenso entre as partes;
b) Inexistência de filhos menores de idade (alguns estados preveem alternativas para esse requisito);
c) Assistência por advogado.
Após a edição do Provimento n. 100/2020, em 26/06/2020, pelo CNJ, passou a ser possível a realização do divórcio digital extrajudicial, de forma totalmente on-line, sem a necessidade de presença física no cartório.
Os cartórios ainda precisarão se adaptar a tal medida, que com certeza tornará menos traumatizante o processo de divórcio.