Recentemente, o STF intimou Elon Musk por meio de uma postagem no X (antigo Twitter), após decisões relacionadas ao bloqueio de perfis e ameaças de suspensão da rede social no Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a plataforma X indicasse um representante legal no Brasil, utilizando a própria rede social para a intimação.
Entretanto, a utilização de redes sociais para intimações não é uma prática amplamente aceita no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, apesar da crescente digitalização, a citação por redes sociais não possui respaldo legal.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a legislação brasileira ainda não autoriza a citação por redes sociais, destacando que há regras específicas para os casos em que o réu não é encontrado, como a citação por edital.
Dificuldades como a existência de perfis falsos e a falta de confirmação de recebimento são algumas das razões para a restrição ao uso de redes sociais para citações formais, já que não há garantia de que as partes envolvidas recebam as informações de maneira segura e confiável.
Em alguns casos específicos, o STJ já validou intimações via WhatsApp, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas, que prioriza a finalidade do ato em detrimento da forma. A intimação via X, embora inovadora, poderia encontrar respaldo nesse princípio, desde que atinja sua finalidade essencial.
Portanto, a citação através das redes sociais é uma forma não prevista na legislação brasileira, o que poderá gerar discussão sobre a validade de tal ato.