
Conforme definido pela lei, o reconhecimento da união estável exige a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Requisitos
Assim, os requisitos previstos para a caracterização da união estável são:
-
- duradoura;
- contínua;
- pública;
- objetivo de constituir família.
Há certa confusão com relação ao tempo de convivência exigido e se há necessidade de conviver na mesma residência: a resposta é negativa!
Não é obrigatório que o casal conviva na mesma residência, o que possibilita o reconhecimento da união estável mesmo se residirem em outra cidade ou mesmo estado.
Não há também nenhuma previsão legal quanto a um período mínimo necessário para que seja reconhecia a união estável.
Para ter direito à pensão por morte, deve-se comprovar que a união estável existia por pelo menos 02 anos antes do óbito do segurado.
Formas de comprovar a União Estável
Alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável são os seguintes: prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, certidão de nascimento de filho em comum e provas de divisão dos encargos domésticos.
A união estável traz diversos efeitos jurídicos, como a divisão dos bens adquiridos na separação, direito à herança e a pensão por morte.
Por isso, é interessante que as partes lavrem uma escritura pública de reconhecimento da união estável, onde poderá ser estabelecido o regime de bens.
Caso não haja o estabelecimento do regime de bens na escritura pública ou se essa não foi lavrada, o regime de bens a ser aplicado será o da comunhão parcial.
Contrato de Namoro
O contrato de namoro que muitos casais celebram com a finalidade de evitar o reconhecimento da união estável é inválido, no entanto, em conjunto com outras provas, pode vir a servir como prova em uma eventual discussão judicial.
Gostou do conteúdo? Comente e compartilhe!