Em regra, não é feita a partilha de bens adquiridos antes da união estável!
Porém, se houver comprovação de esforço comum para aquisição de tais bens, antes do reconhecimento formal da união estável, o(a) companheiro(a) terá direito à parte deles.
Esse foi o decidido em decisão recente do STJ. A decisão foi dada em um processo em que um casal começou a relacionar-se em 1978 e formalizou a união estável apenas em 2012. As propriedades disputadas foram compradas em 1985 e 1986, antes da lei que regulamenta a união estável (Lei 9.278/1996).
A Lei 9.278/1996 presume que os bens adquiridos durante a união estável são fruto do esforço comum, mas essa presunção não se aplica automaticamente a bens adquiridos antes de sua vigência.
Para incluir bens adquiridos antes da união estável na partilha, é essencial provar que ambos os parceiros contribuíram para a aquisição desses bens, conforme a Súmula 380 do STF.
A ministra Nancy Andrighi destacou que não é possível aplicar retroativamente o regime de comunhão parcial de bens para incluir propriedades adquiridas antes de 1996 sem comprovação de esforço comum.
Portanto, os bens comprados antes da união estável podem ser partilhados se houver prova clara de colaboração de ambos os parceiros.
Manter registros e provas de contribuição conjunta é crucial em disputas sobre bens adquiridos antes da união estável.
Como escritório de advocacia especializado em Direito de Família, estamos à disposição para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.