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Filho registrado por outro pai tem direito a pensão do Pai biológico

Filho registrado por outro pai tem direito a pensão do Pai biológico

As relações familiares, muitas vezes, são diversas e complexas. Por isso, não é raro encontrar crianças registradas de maneiras diferentes, como apenas pela mãe ou pai, ou até por mais de um pai ou mãe.

Imagine uma situação onde uma criança é registrada por uma pessoa que não é seu pai biológico. A pergunta que surge é: essa criança tem direito à pensão alimentícia do pai biológico?

A resposta é sim. Isso ocorre porque a lei não faz distinção entre o pai que registrou a criança e o pai biológico, desse modo, ambos são considerados pais da criança, com direitos e deveres iguais.

O pai biológico tem a responsabilidade de pagar pensão alimentícia porque ele é responsável pela origem da criança.

Essa responsabilidade não diminui a importância do pai registral, mas garante que o pai biológico cumpra seu dever legal de sustentar o filho.

Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança.

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Leia também  Conheça alguns famosos que foram presos por não pagar pensão alimentícia
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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