A resposta para essa pergunta é SIM!
Os Tribunais entendem que a empresa pode instalar câmeras nos locais de trabalho, como, por exemplo, nas seções da loja, próximo ao caixa ou no refeitório, sem que isso configure invasão à privacidade do funcionário.
Isso porque, as câmeras se tratam de uma ferramenta de supervisão e que garante segurança ao patrimônio da empresa.
Contudo, não é permitida a instalação de câmeras de monitoramento no interior de vestiários, banheiros ou locais similares, por representar prática abusiva e ferir a privacidade do trabalhador.
Qual sua opinião sobre isso? Conte-me aqui nos comentários!