SIM, PODE!
O morador antissocial, ao contrário do que se possa imaginar, não é aquele que permanece dentro de casa e não fala com os outros vizinhos.
Trata-se, na verdade, do condômino que faz barulhos excessivos, profere xingamentos e tem conduta agressiva contra outros moradores ou funcionários.
Esse morador problemático, quando pratica tais condutas de forma reiterada, prejudicando os demais condôminos, poderá sofrer aplicação de multa pelo condomínio e, até mesmo, ser expulso!
Para a expulsão do morador antissocial, é essencial que o condomínio adote medidas de precaução, comprovando o comportamento antissocial por diversas maneiras, como, por exemplo, através de depoimentos, livros de registro de ocorrências, gravações de áudio e vídeo, atas notariais, entre outros.
Em caso de dúvidas sobre como agir, busque pela orientação de um advogado especializado no assunto!