Pensão alimentícia trata-se de um valor pago para garantir o sustento e as necessidades básicas de uma pessoa.
Os Tribunais entendem que a constituição de uma nova família, bem como o nascimento ou reconhecimento de outro filho, por si só, não implicam automaticamente na redução desse benefício.
Desse modo, para reduzir o valor da pensão, o genitor responsável pelo pagamento precisa fundamentar sua solicitação por meio de uma ação revisional de alimentos.
Isso requer demonstrar que houve uma efetiva diminuição em sua capacidade financeira, justificando uma possível redução do valor a ser pago.
Desse modo, o juiz analisará o caso específico, levando em consideração todas as circunstâncias envolvidas, como as despesas do novo filho, as responsabilidades financeiras do genitor e as necessidades do beneficiário da pensão.
Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família.
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