Ir para o conteúdo
  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]
[gtranslate]
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
  • Áreas de Atuação
  • Atendimento
  • Artigos e Notícias
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias
  • Contato e Localização
Instagram Facebook

Artigos e Notícias

Categorias

  • Direito Civil
  • Direito Criminal
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito Imobiliário
  • Direito Médico
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Notícias
FALE CONOSCO
Como funciona a partilha de bens no divórcio?

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

 

É muito comum as pessoas, ao pedirem o divórcio, acreditarem que o fato de elas estarem na posse da escritura do imóvel lhes garante o direito exclusivo ao bem, de modo que não precisarão partilhá-lo com o ex-cônjuge.

 

Porém, isso se trata de um MITO!

 

Isso porque, o que define se o imóvel será ou não partilhado no divórcio é o regime de bens adotado na ocasião do casamento. Vejamos:

 

  1. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (o mais comum): todos os bens adquiridos durante o casamento se comunicam, salvo aqueles advindos de herança ou doação. Por isso, se o imóvel foi comprado pelo casal durante o casamento, em regra, o bem deve ser partilhado, não importando o fato de o ex-cônjuge ter levado a escritura com ele;
  2. COMUNHÃO TOTAL DE BENS: todos os bens, passados e futuros, comunicam-se. Ou seja, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro;
  3. SEPARAÇÃO DE BENS: os bens adquiridos anteriormente ao casamento e os adquiridos após o matrimônio são de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir. Logo, aqui, o ex-cônjuge, de fato, pode ter direito exclusivo ao imóvel no divórcio.

 

Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado de sua confiança!

Leia também  Comprei um veículo recuperado de acidente sem saber
AnteriorAnterior
PróximoPróximo
alexandrefontabellaadv

Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

Facebook Instagram Whatsapp Envelope

Veja o que nossos clientes dizem

Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O Dr Alexandre Fontanella é um excelente advogado, correto e criterioso. Defendeu uma causa da qual saímos vitoriosos, sempre atencioso, prestativo e mantendo-me atualizado. Prestou um serviço de excelência que me agradou muito. Recomendo seus serviços com a mais absoluta confiança.
Publicado em Google Google
Claudio Delonero profile picture
Claudio Delonero
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento humanizado e de boa qualidade.
Publicado em Google Google
Luciano Henrique profile picture
Luciano Henrique
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento
Publicado em Google Google
Paulo Moraes profile picture
Paulo Moraes
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento, resposta rápida!
Publicado em Google Google
ERIKA DE PAULA RINALDI BENDAOUED profile picture
ERIKA DE PAULA RINALDI BENDAOUED
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente dr , me atendeu por telefone e me ajudou nas dúvidas que eu precisava ! Obrigada 🙏🏻
Publicado em Google Google
Renata Prestes profile picture
Renata Prestes
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente advogado 🤩 recomendo muito
Publicado em Google Google
João Derek profile picture
João Derek
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
La verdad es un profesional neto. Les recomiendo absolutamente y las respuestas son inmensamente felicitaciones. Y muchas gracias por la atención que Dios les bendiga y les guarde siempre
Publicado em Google Google
Emiliano Arce profile picture
Emiliano Arce
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10
Publicado em Google Google
Yan Figueiredo profile picture
Yan Figueiredo
DEIXE O SEU DEPOIMENTO

Contatos

  • (45) 99980 7586
  • (45) 99980 7586
  • [email protected]
FALE CONOSCO

Localização

Avenida Pedro Basso, Nº 472, Jardim Polo Centro, Edifício Caesar Tower, Sala 501 - Foz do Iguaçu/PR, CEP 85863-756.

Advocacia • OAB/PR 10.090

INSTITUCIONAL

  • Quem somos
  • Pessoas e Cultura
  • Jornada do Cliente
  • Privacidade e Complience
  • Trabalhe Conosco

CONTATOS

  • +55 (45) 99980 7586
  • +55 (45) 99980 7586
  • [email protected]

LOCALIZAÇÃO

  • Como chegar

Edifício Caesar Tower, Av. Pedro Basso, 472 – Sl 501 – Polo Centro, Foz do Iguaçu – PR, 85863-756

REDES SOCIAIS

Instagram Facebook

Todos os direitos reservados • Alexandre Fontanella Advocacia • CNPJ 37.766.802/0001-17 • 2014 – 2026.

Como podemos ajudar?
Escanear o código
WhatsApp
Olá!!
Falar com um Advogado