Como fica a divisão de bens do caso Belo e Graciane Barbosa diante da constatada traição da modelo? Isso pode influenciar na partilha dos bens? Quais as consequências jurídicas do caso?
Entenda o caso:
Belo e Gracyanne Barbosa anunciaram a separação, gerando surpresa entre os fãs após a revelação de um caso de traição por parte da modelo.
Diante disso, como pode ficar a divisão de bens do ex-casal?
Em caso de divórcio, a legislação determina que a divisão dos bens deve seguir o regime escolhido no casamento, da seguinte forma:
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: neste regime, os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos, enquanto os anteriores ao matrimônio permanecem de propriedade individual;
- COMUNHÃO TOTAL DE BENS: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, devem ser compartilhados igualmente entre os cônjuges;
- SEPARAÇÃO DE BENS: cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens que adquiriram sozinhos, seja antes ou durante o casamento.
Desse modo, a traição não afeta o regime de bens nem afasta o direito do infiel à partilha do que foi adquirido pelo casal durante a constância da união.
Contudo, a exposição pública da traição pode gerar pedido de indenização por danos morais.
Do mesmo modo, a traição afasta qualquer possibilidade de pedido de pensão alimentícia, pois foi quebrado o dever conjugal de fidelidade.
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