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Seguradora não pode negar cobertura em caso de atraso de parcela

Seguradora não pode negar cobertura em caso de atraso de parcela

Seguradora não pode negar cobertura em caso de atraso de parcela

 

 

A seguradora pode recusar o conserto do veículo do cliente que se envolver em um acidente quando este estiver inadimplente com as parcelas acordadas.

 

Ocorre que, para isso, a seguradora deve comunicar o consumidor acerca do cancelamento do seguro por falta de pagamento.

 

Logo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

 

Isso significa que a empresa não pode cancelar o contrato automaticamente devido ao atraso no pagamento, devendo comunicar o cliente antes disso.

 

Se não houver essa comunicação, é direito do consumidor que seu carro seja consertado conforme previsto em contrato.

 

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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