Seguradora não pode negar cobertura em caso de atraso de parcela
A seguradora pode recusar o conserto do veículo do cliente que se envolver em um acidente quando este estiver inadimplente com as parcelas acordadas.
Ocorre que, para isso, a seguradora deve comunicar o consumidor acerca do cancelamento do seguro por falta de pagamento.
Logo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.
Isso significa que a empresa não pode cancelar o contrato automaticamente devido ao atraso no pagamento, devendo comunicar o cliente antes disso.
Se não houver essa comunicação, é direito do consumidor que seu carro seja consertado conforme previsto em contrato.
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