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Mãe será indenizada em 600 mil reais pela morte do filho que ficou sem cirurgia por descaso do Poder Público

Mãe será indenizada pela morte do filho que ficou sem cirurgia

Mãe será indenizada pela morte do filho que ficou sem cirurgia

 

Qual foi o caso?

 

Uma mulher ajuizou ação contra o Estado de São Paulo alegando que descobriu, quando estava com 28 semanas de gestação, que o feto sofria de cardiopatia congênita e que precisaria passar por cirurgia imediatamente após o parto.

 

Na ação, ela contou que, o recém-nascido acabou falecendo 42 dias após o parto sem ser submetido à cirurgia, apesar de ter conseguido vaga em unidade especializada 8 dias depois de nascer.

 

O que foi decidido?

 

Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que mesmo sem garantias de que a cirurgia resolvesse a condição do bebê, houve a perda de uma chance, pois a não realização impediu que a criança tivesse essa possibilidade.

 

Diante disso, o Tribunal condenou o Estado a pagar uma indenização por danos morais à mãe na quantia de R$ 600 mil, bem como por danos materiais na quantia de R$ 2,9 mil.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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