Construiu no Terreno da Sogra? Saiba como recuperar o investimento!
É muito comum casais, no começou do relacionamento, construírem no terreno de parentes para iniciarem a vida juntos.
Porém, o problema surge quando o relacionamento termina, visto que passa a existir a discussão de como será feita a divisão dos bens adquiridos durante a união, como, por exemplo, a construção no terreno do parente, que, na maioria das vezes, ocorre no imóvel dos sogros.
Nesse caso, a Lei permite o ressarcimento das despesas havidas com a construção, sendo que, se o regime do casamento ou da união estável for o da comunhão parcial de bens, cada parte terá direito à metade dos gastos com a obra.
Por isso, é muito importante, ao construir em terreno de terceiro, guardar todas as notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento de materiais de construção e mão de obra, para que se possa provar ao final do procedimento de separação que a construção foi feita pelos cônjuges em união.
O ideal é a realização de um planejamento matrimonial, para que tudo seja documentado antes mesmo que o casal comece a construção, o que pode evitar uma enorme dor de cabeça em caso de separação no futuro.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado no assunto!