Adiamento de show da Taylor Swift gera indenização?
Diversos fãs da cantora Taylor Swift foram pegos de surpresa momentos antes do show que estava programado para o dia 18 de novembro, no estádio Engenhão, no Rio de Janeiro.
Devido à morte de uma jovem no dia anterior, por conta do calor extremo na cidade, a equipe da cantora anunciou o cancelamento do show do dia 18, cerca de 2h antes do horário previsto para o início, remarcando-o para o dia 20, na segunda-feira.
Mas, afinal, o adiamento de show, como no presente caso, gera direito à indenização aos consumidores prejudicados?
Antes de mais nada, é importante saber que, de acordo com a lei, é direito do consumidor ser reembolsado pelos valores pagos por um show que não foi realizado na data marcada.
Logo, ainda que o evento tenha sido remarcado, o consumidor poderá exigir o reembolso integral do ingresso, não podendo ser descontado qualquer valor a título de multa.
Além disso, como é dever da empresa organizadora zelar pelas condições adequadas de realização do evento para o qual os consumidores adquiriram entradas, aquela pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, na hipótese de cancelamento do evento, a depender da situação.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor!