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Posso ser preso se atrasar apenas uma parcela da pensão?

Posso ser preso se atrasar apenas uma parcela da pensão?

Posso ser preso se atrasar apenas uma parcela da pensão?

 

Resposta: FATO!

 

Muitas pessoas acreditam que apenas após o atraso da 3ª parcela da pensão alimentícia é que o devedor poderá ser cobrado judicialmente.

 

Contudo, isso se trata de um mito, já que, de acordo com a lei, caso o genitor atrase apenas 1 dia o pagamento da pensão, o alimentado poderá cobrá-lo na Justiça, inclusive, pedindo sua prisão por até 3 meses.

 

Porém, no caso da prisão, a cobrança deve se restringir a apenas os últimos 3 meses de atraso e aquelas parcelas que se vencerem após o ajuizamento da ação.

 

Assim sendo, os meses anteriores (4º, 5º, 6º …) serão cobrados por meio da penhora de bens.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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