Posso ser preso se atrasar apenas uma parcela da pensão?
Resposta: FATO!
Muitas pessoas acreditam que apenas após o atraso da 3ª parcela da pensão alimentícia é que o devedor poderá ser cobrado judicialmente.
Contudo, isso se trata de um mito, já que, de acordo com a lei, caso o genitor atrase apenas 1 dia o pagamento da pensão, o alimentado poderá cobrá-lo na Justiça, inclusive, pedindo sua prisão por até 3 meses.
Porém, no caso da prisão, a cobrança deve se restringir a apenas os últimos 3 meses de atraso e aquelas parcelas que se vencerem após o ajuizamento da ação.
Assim sendo, os meses anteriores (4º, 5º, 6º …) serão cobrados por meio da penhora de bens.
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