Não tenho filhos: Quem ficará com a minha herança?
De acordo com a Lei, os filhos são considerados herdeiros necessários, sendo os principais destinatários da herança dos pais, quando estes falecem.
Porém, existem outros herdeiros necessários, que serão os destinatários da herança da pessoa quando esta não tiver filhos.
São eles:
1) os ascendentes (pai, avô, bisavô);
2) o cônjuge sobrevivente, de modo que este concorre com aqueles, a depender do regime de casamento.
E se o falecido também não tiver ascendestes e cônjuge?
Não existindo o rol de herdeiros necessários, o patrimônio deve ser destinado a outro grupo de herdeiros, que são os parentes colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto)
É importante destacar que, se o autor da herança não tiver herdeiros necessários, poderá dispor de seus bens por testamento da forma como bem entendem, sem precisar reservar parte da herança para os parentes colaterais.
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