A resposta para essa pergunta é “NÃO”. Você não poder perder meu imóvel alugado para o inquilino.
Não há usucapião de imóvel alugado, pois não existe na locação o requisito denominado como o desejo de ser dono.
A partir do momento em que o locatário assina o contrato de aluguel, ele sabe que o imóvel não é dele.
Assim, a Lei dispõe algumas situações em que não cabe usucapião:
- Nunca fez contrato, mas pagava aluguel mensal;
- Fez contrato só uma única vez e já faz cerca de 20 anos que continua morando sem renovar contrato;
Dúvidas? Procure um advogado especialista no assunto.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários.