Comprei um imóvel na planta, mas é menor que o prometido, quais são os meus direitos?
Infelizmente, é comum a divergência na metragem do imóvel adquirido na planta.
Em regra, ao anunciar a venda de um imóvel, a construtora deve cumprir com a metragem divulgada.
Contudo, caso o tamanho não corresponda ao anunciado, a legislação determina as seguintes medidas:
- Complementação da área;
- Resolução do contrato com a devolução dos valores pagos; e
- Abatimento proporcional do preço.
Ocorre que, o STJ tem entendido que a diferença ínfima desse tamanho não autoriza a rescisão contratual.
Além disso, é importante observar se o contrato não prevê uma tolerância para pequenas diferenças nas dimensões da obra.
Por isso, é fundamental que o comprador se informe adequadamente e busque o auxílio de um profissional, antes de tomar qualquer decisão.
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