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Tenho direito à herança do meu namorado?

Tenho direito à herança do meu namorado?

Tenho direito à herança do meu namorado?

 

A resposta para essa pergunta é “NÃO”!

 

Isso porque, de acordo com a Lei, namorados não são considerados herdeiros uns dos outros.

 

Porém, caso o namoro já tenha se transformado em união estável, devido ao relacionamento ser público, contínuo, duradouro e com intenção de constituição de família, a companheira sobrevivente terá direito a uma parte dos bens deixados.

 

Nesse caso, a companheira sobrevivente terá direito a 50% de todo o patrimônio constituído durante a vigência da união estável, bem como a uma parte dos bens particulares do falecido adquiridos antes da união.

 

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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