Mulher não é obrigada a APAGAR FOTOS COM EX-MARIDO das redes sociais, decide Justiça
QUAL FOI O CASO?
Um homem ingressou com ação contra sua ex-mulher, com a qual foi casado por 16 anos e possui filhos, alegando que, após o divórcio, ela manteve fotos com ele nas redes sociais, o que vem lhe gerando “constrangimentos”, diante de “zombarias” por parte de colegas.
O QUE A EX-MULHER ALEGOU?
Em sua defesa, a ex-mulher do homem contou que as fotos mantidas em suas redes sociais foram tiradas e postadas à época em que eles mantinham relacionamento e que não teve qualquer intenção de causar transtornos ao ex-companheiro, já que as imagens fazem parte da história familiar.
O QUE FOI DECIDIDO?
Analisando o caso, a Justiça entendeu que as fotografias nas redes sociais não demonstram nada mais do que a construção familiar, inclusive com filhos, com registros de momentos de afeto e carinho com esses.
Assim sendo, a Juíza decidiu que as fotografias não causam constrangimentos ao homem, motivo pelo qual permitiu a manutenção dos registros nas redes sociais da mulher.
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