Dívida com a faculdade pode “sujar o nome”?
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
Não há na legislação regras impedindo que débitos relacionados a mensalidades estudantis não possam gerar a negativação do nome do aluno.
Assim sendo, caso o estudante esteja devendo na faculdade, o melhor caminho é tentar chegar a um acordo com a instituição, a fim de que a dívida possa ser paga, por exemplo, de forma parcelada, se for o caso.
Contudo, apesar de o atraso no pagamento da faculdade poder gerar a negativação do nome, o aluno não poderá ser impedido de ter acesso ao semestre ou ano letivo, bem como não poderá sofrer aplicação de sanções pedagógicas ou retenção de documentos escolares.
Existindo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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