Construtora deve indenizar por não entregar o imóvel no prazo
Uma compradora relatou que financiou a compra de um apartamento para alugar. Porém, 02 anos depois, a empresa disse que não construiria mais o imóvel e devolveria os valores em 05 parcelas.
Ao analisar o caso, a juíza da 2ª vara cível de Cruzeiro do Sul/AC, entendeu que a consumidora foi lesada, pois desejava receber aluguéis pelo imóvel e não conseguiu.
Assim, condenou a construtora e a imobiliária a pagarem solidariamente R$10 mil de danos morais e a devolverem, com correção de juros, o valor investido de R$40 mil a cliente.
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