Comprei Um Imóvel, Mas Uma Outra Pessoa Também. E Agora?
Isso pode acontecer quando uma pessoa adquire um bem imóvel e apenas firma contrato particular de compra e venda ou então, celebra a escritura pública, mas não leva para registrar no Cartório de Imóveis.
Assim, vale lembrar que, o comprador que efetuou o registro da compra na matrícula do imóvel será o proprietário.
Nesta situação, caso uma segunda pessoa compre o mesmo imóvel e, diferente da primeira, registre a escritura, aquela será considerada a verdadeira proprietária do imóvel, salvo se estiver de má-fé.
Ainda, nestes casos, o comprador prejudicado, desde que comprove a sua boa-fé, poderá solicitar reparação de danos contra o vendedor criminoso.
Em caso de dúvidas, procure o auxílio de um advogado especialista no assunto.
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