Produto com defeito: a loja é obrigada a trocar de imediato?
A resposta para essa pergunta é “NÃO”.
De acordo com a legislação, a loja tem o direito de tentar consertar o produto no prazo de 30 dias.
No entanto, se o fornecedor não conseguir sanar o defeito dentro desse prazo, o consumidor poderá solicitar a substituição do produto; a restituição integral do valor pago por aquele ou o abatimento proporcional do preço.
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