Divulgação de produto sem preço caracteriza propaganda enganosa?
A resposta para essa pergunta é “NÃO”.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a mera ausência do preço, não caracteriza, por si só, propaganda enganosa.
Desse modo, a condenação da empresa por essa prática somente poderá ocorrer se for comprovada a omissão de informação fundamental sobre a qualidade do produto/serviço, ou ainda, sobre suas reais condições de contratação.
Você sabia disso? Me conte aqui nos comentários!