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Locação de Imóvel: mitos e verdades

Locação de Imóvel: mitos e verdades

Locação de Imóvel: mitos e verdades

 

Quais são os mitos?

 

Muitas pessoas acham que só podem ajuizar ação de despejo depois de 60 ou 90 dias de inadimplência do aluguel, porém, não é verdade. A ação de despejo por falta de pagamento pode ser ajuizada a qualquer tempo, a Lei não prevê um prazo mínimo.

 

Outro, é referente ao direito de preferência em relação ao locatário, visto que ele sempre terá preferência na compra em caso de venda do imóvel, que ele aluga. Isto não é verdade, pois havendo 02 donos proprietários do imóvel, o coproprietário terá preferência sobre o locatário.

 

E a verdade?

 

Quando o contrato de aluguel é celebrado sem garantia, quando não tem fiador ou caução, por exemplo, ele pode ser cobrado de forma antecipada. Assim, poderá cobrar o pagamento do aluguel e encargos até o 6º dia útil do mês vincendo.

 

Dúvidas? Procure um advogado especialista no assunto.

 

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários.

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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