Locação de Imóvel: mitos e verdades
Quais são os mitos?
Muitas pessoas acham que só podem ajuizar ação de despejo depois de 60 ou 90 dias de inadimplência do aluguel, porém, não é verdade. A ação de despejo por falta de pagamento pode ser ajuizada a qualquer tempo, a Lei não prevê um prazo mínimo.
Outro, é referente ao direito de preferência em relação ao locatário, visto que ele sempre terá preferência na compra em caso de venda do imóvel, que ele aluga. Isto não é verdade, pois havendo 02 donos proprietários do imóvel, o coproprietário terá preferência sobre o locatário.
E a verdade?
Quando o contrato de aluguel é celebrado sem garantia, quando não tem fiador ou caução, por exemplo, ele pode ser cobrado de forma antecipada. Assim, poderá cobrar o pagamento do aluguel e encargos até o 6º dia útil do mês vincendo.
Dúvidas? Procure um advogado especialista no assunto.
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