Como faço para aumentar o período de visitas do meu filho?
Com o divórcio do casal, em regra, o filho em comum passa a morar com apenas um dos genitores, ao passo que o outro possui o direito de visitá-lo.
Caso não exista acordo entre o ex-casal sobre quando o genitor que não possui a guarda do filho poderá vê-lo, será necessário que um juiz determine os dias da semana e horários em que as visitas poderão ocorrer, sempre atentando-se para o melhor interesse do menor de idade.
Contudo, pode ocorrer que, com o passar do tempo, o genitor sinta que o tempo estipulado inicialmente para passar com o filho é pouco, tornando-se insuficiente.
Nesse caso, mesmo já tendo uma decisão judicial anterior determinando os dias de visitas, o genitor poderá pedir o aumento do tempo em que ele pode passar com o filho, devendo comprovar que isso trará benefícios ao menor.
Procure sempre pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.
Este conteúdo foi útil? Deixe sua opinião aqui nos comentários!