É possível realizar um contrato de locação verbal?
A resposta para essa pergunta é: SIM!
O QUE DIZ A LEI?
A legislação vigente determina que a existência da locação deve ser comprovada por qualquer meio documental.
Portanto, é possível realizar uma locação verbal sem a necessidade de um contrato físico, porém é necessário comprovar a existência do acordo mediante qualquer tipo de documento.
São admitidos para comprovação da locação o registro de mensagens de texto, e-mails, áudios, bem como boletos bancários.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado.
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