Falha na prestação dos serviços de buffet no casamento. Quais são os direitos do casal?
O dia do casamento é momento muito esperado pelo casal, motivo pelo qual a grande maioria acaba contratando serviços de buffet para que tudo ocorra perfeitamente e o dia se torne ainda mais especial.
Ocorre que, infelizmente, nem sempre as coisas saem como o planejado!
Quando há falha na prestação dos serviços do buffet, entende-se que o contrato assinado pelas partes é quebrado, sendo, assim, um direito do casal a reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos.
Por exemplo, se o buffet serviu menos comidas do que foi efetivamente contratado ou disponibilizou quantidade menor de garçons para o evento, os consumidores terão direito à devolução proporcional pelo que pagaram e não receberam.
Além disso, quando a falha na prestação dos serviços causar transtornos acima do normal, será possível que os cônjuges solicitem à Justiça uma indenização por danos morais, a fim de reparar o sofrimento vivido em uma data de tanta importância.
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