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Falha na prestação dos serviços de buffet no casamento. Quais são os direitos do casal?

Falha na prestação dos serviços de buffet no casamento. Quais são os direitos do casal?

Falha na prestação dos serviços de buffet no casamento. Quais são os direitos do casal?

 

O dia do casamento é momento muito esperado pelo casal, motivo pelo qual a grande maioria acaba contratando serviços de buffet para que tudo ocorra perfeitamente e o dia se torne ainda mais especial.

 

Ocorre que, infelizmente, nem sempre as coisas saem como o planejado!

 

Quando há falha na prestação dos serviços do buffet, entende-se que o contrato assinado pelas partes é quebrado, sendo, assim, um direito do casal a reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos.

 

Por exemplo, se o buffet serviu menos comidas do que foi efetivamente contratado ou disponibilizou quantidade menor de garçons para o evento, os consumidores terão direito à devolução proporcional pelo que pagaram e não receberam.

 

Além disso, quando a falha na prestação dos serviços causar transtornos acima do normal, será possível que os cônjuges solicitem à Justiça uma indenização por danos morais, a fim de reparar o sofrimento vivido em uma data de tanta importância.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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