Locadora de veículos indenizará casal que perdeu dias de férias por problemas no carro
Em caso analisado pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, um casal ingressou com ação contra uma locadora de veículos alegando ter perdido 3 dias de férias devido a um problema mecânico no carro alugado.
Na ação, o casal contou que alugou o veículo para viajar de Belo Horizonte a Diamantina (MG), mas que o carro deixou de funcionar no meio do caminho e a empresa substitui-o apenas 3 dias depois.
Em sua decisão, o juiz entendeu que cabia à empresa providenciar a substituição do carro em tempo razoável, e não após 3 dias, o que prejudicou o casal em suas férias.
Por isso, diante da falha na prestação dos serviços, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao casal.