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Esposa pode ter bens penhorados para pagar dívida de seu esposo?

Esposa pode ter bens penhorados para pagar dívida de seu esposo?

Esposa pode ter bens penhorados para pagar dívida de seu esposo?

 

A resposta é “depende”.

 

Primeiro, é necessário verificar o regime de bens escolhido pelo casal.

 

Se o casal escolheu o regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.

 

Assim, nesse caso, a esposa poderá ter bens penhorados para pagar a dívida.

 

Em casos do regime comunhão universal de bens, além da comunicação de todos os bens dos cônjuges, comunicam-se também suas dívidas.

 

Em regime de separação total de bens, a dívida não é devida à esposa, uma vez que os bens não se comunicam e cada um é responsável pelas suas coisas.

 

Dessa forma, o credor deve descobrir qual é o regime do casamento, para, assim, solicitar a penhora dos bens da esposa do devedor.

 

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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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