Esposa pode ter bens penhorados para pagar dívida de seu esposo?
A resposta é “depende”.
Primeiro, é necessário verificar o regime de bens escolhido pelo casal.
Se o casal escolheu o regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.
Assim, nesse caso, a esposa poderá ter bens penhorados para pagar a dívida.
Em casos do regime comunhão universal de bens, além da comunicação de todos os bens dos cônjuges, comunicam-se também suas dívidas.
Em regime de separação total de bens, a dívida não é devida à esposa, uma vez que os bens não se comunicam e cada um é responsável pelas suas coisas.
Dessa forma, o credor deve descobrir qual é o regime do casamento, para, assim, solicitar a penhora dos bens da esposa do devedor.
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