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Conheça os deveres do curador de uma pessoa interditada

Conheça os deveres do curador de uma pessoa interditada

Conheça os deveres do curador de uma pessoa interditada

 

Quando uma pessoa deixa de possuir condições para exercer os atos da vida cível, a Lei prevê que ela poderá ser interditada, ocasião em que um curador será nomeado para administrar seus bens e auxiliar na gestão pessoal.

 

Assim sendo, o papel do curador é prestar apoio à pessoa interditada, tendo, entre outros, os seguintes deveres:

  • Oferecer ao interditado e à Justiça, quando solicitado, esclarecimentos necessários sobre os bens, patrimônio e negócios daquele;
  • Respeitar os direitos, vontades e preferências da pessoa interditada;
  • Buscar tratamento e apoio apropriados à retomada da autonomia pela pessoa interditada;
  • Administrar, conservar e melhorar seus bens;
  • Receber pensões e outras renda.

Dúvidas? Procure pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.

 

Você já conhecia esses deveres do curador? Conte-me aqui nos comentários!

Leia também  Dicas para garantir a segurança do contrato de locação de imóveis
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Alexandre Fontanella

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná
Pós Graduado em Processo Civil
Advogado e sócio proprietário do escritório jurídico Alexandre Fontanella Advocacia.

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